Muita gente acredita que, se a empresa não cumpre o que deve, a única saída é pedir demissão e abrir mão dos direitos. Não é assim. A rescisão indireta permite que o trabalhador encerre o contrato por culpa do empregador e receba as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa. Neste artigo, explicamos quando ela é possível, quais direitos garante e como pedir da forma certa.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Ela está prevista no artigo 483 da CLT e acontece quando a empresa comete uma falta grave que torna impossível continuar o contrato de trabalho. Em vez de pedir demissão, o trabalhador pede à Justiça do Trabalho que reconheça a culpa da empresa pelo fim do vínculo.
Reconhecida a rescisão indireta, o contrato termina como se o empregado tivesse sido dispensado sem justa causa, com todas as verbas rescisórias, a multa do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Quando é possível pedir rescisão indireta
O artigo 483 da CLT lista as situações que autorizam o pedido. Na prática, as mais comuns são:
- Atraso ou falta de pagamento de salários, inclusive atrasos repetidos;
- FGTS não depositado ou depositado de forma irregular: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que essa falta, por si só, é grave o suficiente para a rescisão indireta;
- Assédio moral ou sexual, humilhações, xingamentos e tratamento com rigor excessivo;
- Exigência de tarefas além do contratado, acima das suas forças, proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes;
- Exposição a perigo sério, como falta de equipamentos de proteção em atividade de risco;
- Redução do trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, a ponto de diminuir o salário de forma relevante;
- Descumprimento de obrigações do contrato, como não recolher o INSS, não pagar horas extras de forma habitual ou alterar a função e o salário sem acordo.
Nem todo problema no trabalho justifica a rescisão indireta. A falta precisa ser grave e, em regra, atual: situações muito antigas, que o trabalhador tolerou por anos, podem ser consideradas “perdoadas”. Por isso a análise de um advogado antes de tomar qualquer atitude faz tanta diferença.
Quais são os direitos na rescisão indireta
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, você recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso-prévio indenizado (30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- Saque do FGTS com a multa de 40%;
- Guias para o seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos;
- Outros valores que a empresa estiver devendo, como horas extras, diferenças salariais e depósitos de FGTS em atraso.
Se a falta da empresa também causou dano moral, como em casos de assédio, é possível pedir indenização no mesmo processo.
Como pedir a rescisão indireta, passo a passo
1. Reúna provas antes de qualquer decisão
Holerites, extrato do FGTS (pelo aplicativo FGTS), comprovantes de atraso de salário, mensagens, e-mails, áudios e nomes de colegas que presenciaram os fatos. Quanto mais concreta a prova, mais segura a ação.
2. Converse com um advogado trabalhista
O advogado avalia se a falta é grave o suficiente, calcula os valores e define a melhor estratégia. Esse passo evita o erro mais comum: sair da empresa por conta própria e depois não conseguir provar a falta, o que pode fazer o desligamento ser tratado como pedido de demissão.
3. Decida se vai continuar trabalhando
Quando a falta é o descumprimento de obrigações do contrato (como salário atrasado ou FGTS não depositado) ou a redução do trabalho por peça, a lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre. Nas demais hipóteses, como assédio, o afastamento costuma ser necessário, mas deve ser feito com orientação e comunicado formalmente.
4. Ajuizamento da ação
A ação é proposta na Justiça do Trabalho. Em Mauá, os processos tramitam nas Varas do Trabalho da cidade; clientes de outras cidades do ABC e de São Paulo são atendidos da mesma forma, inclusive online.
Rescisão indireta x pedido de demissão
| Verba | Pedido de demissão | Rescisão indireta |
|---|---|---|
| Aviso-prévio | O trabalhador cumpre ou é descontado | Indenizado pela empresa |
| Saque do FGTS | Não | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim, se cumprir os requisitos |
| Férias + 1/3 e 13º proporcionais | Sim | Sim |
Qual o prazo para pedir?
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança valores dos últimos 5 anos. Na rescisão indireta, porém, o ideal é agir logo que a falta acontece, justamente para não parecer que ela foi tolerada.
Perguntas frequentes
Posso pedir rescisão indireta por FGTS não depositado?
Preciso sair da empresa para entrar com a ação?
O que acontece se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?
Se você está passando por uma dessas situações, veja como funciona o nosso atendimento em Direito do Trabalho e fale com o Dr. Raul Carneiro. Leia também: direitos na demissão sem justa causa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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