Início Serviços Sobre Nós Dúvidas Depoimentos Contato Falar pelo WhatsApp
Direito Trabalhista

Horas extras não pagas: como calcular e como cobrar

Horas extras não pagas: como calcular e como cobrar

Chegar mais cedo, sair mais tarde, almoçar em 20 minutos, responder mensagens do chefe à noite… Se isso faz parte da sua rotina e o holerite não mostra nenhuma hora extra, é bem provável que você tenha dinheiro a receber. Neste artigo, explicamos como calcular as horas extras, quais provas usar e como cobrar o que não foi pago.

Quando o trabalho vira hora extra

Pela Constituição, a jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Tudo o que passar disso (ou da jornada menor prevista no seu contrato ou na convenção coletiva) é hora extra e deve ser paga com adicional.

  • Adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal;
  • Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (100%);
  • A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentuais maiores, que prevalecem.

A lei limita a jornada a, no máximo, 2 horas extras por dia. Mesmo quando a empresa ultrapassa esse limite, todas as horas trabalhadas devem ser pagas.

Como calcular suas horas extras

O cálculo básico é simples:

  1. Descubra o valor da sua hora: divida o salário pelo divisor da jornada. Para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor é 220.
  2. Aplique o adicional: multiplique o valor da hora por 1,5 (50%) ou por 2 (100%).
  3. Multiplique pela quantidade de horas extras do mês.

Exemplo: salário de R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora. Com adicional de 50%, cada hora extra vale R$ 15,00. Quem faz 1 hora extra por dia, em 22 dias úteis, tem R$ 330,00 por mês a receber. Em 5 anos, só de horas extras, são quase R$ 20 mil, sem contar os reflexos e a correção.

Os reflexos aumentam o valor

Horas extras habituais também aumentam outras verbas. Elas refletem no descanso semanal remunerado (DSR), nas férias com 1/3, no 13º salário, no aviso-prévio e nos depósitos de FGTS, inclusive na multa de 40% em caso de dispensa. Em muitos processos, os reflexos representam uma parte importante do valor final.

Situações que também geram direito

Intervalo de almoço reduzido

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo. Se o intervalo é cortado, o tempo suprimido deve ser pago com adicional de 50%.

Banco de horas irregular

O banco de horas só é válido se houver acordo e se as horas forem compensadas no prazo: até 6 meses quando o acordo é individual e escrito, ou até 1 ano quando previsto em acordo ou convenção coletiva. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.

Trabalho antes do ponto e depois dele

Troca de uniforme obrigatória na empresa, reuniões fora do horário, “bater o ponto e continuar trabalhando” e atender clientes pelo celular após o expediente podem ser considerados tempo à disposição do empregador.

Quem não tem direito a horas extras?

A CLT exclui do controle de jornada alguns casos específicos, como cargos de gestão com poderes reais de mando e salário ao menos 40% maior, e trabalho externo sem nenhuma possibilidade de controle de horário. Na prática, muitas empresas usam esses rótulos de forma indevida. Se existia controle (rota, aplicativo, metas por horário, ligações), o direito pode existir.

Como provar as horas extras

  • Cartões de ponto: empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada. Se não apresentarem os registros no processo, a jornada informada pelo trabalhador tende a ser aceita;
  • Ponto “britânico”: registros com horários sempre idênticos (por exemplo, 8h00 e 17h00 todos os dias) costumam ser desconsiderados pela Justiça;
  • Testemunhas: colegas que trabalhavam no mesmo horário;
  • Provas digitais: mensagens de WhatsApp, e-mails enviados fora do horário, registros de sistemas e aplicativos.

Qual o prazo para cobrar?

Você pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato. Cada mês de espera é um mês a menos que pode ser recuperado, por isso vale buscar orientação logo.

Também é possível entrar com a ação enquanto ainda trabalha na empresa, embora a maioria dos trabalhadores prefira fazê-lo após a saída. Um advogado pode ajudar a avaliar o melhor momento no seu caso.

Perguntas frequentes

Quanto vale uma hora extra?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) e multiplique por 1,5. Com salário de R$ 2.200,00, a hora normal é R$ 10,00 e a hora extra com 50% é R$ 15,00. A convenção coletiva pode prever percentual maior.
A empresa pode pagar hora extra “por fora”?
O pagamento por fora não aparece no holerite e não gera reflexos em férias, 13º e FGTS. Se isso acontece, é possível cobrar na Justiça as diferenças e os reflexos, com provas como extratos bancários e mensagens.
Quem trabalha em home office tem direito a hora extra?
Depende. Quem trabalha por jornada, com horário controlado por sistemas, logins ou metas por horário, pode ter direito. Quem trabalha por produção ou tarefa, sem controle de horário, em regra não tem. Cada caso precisa ser analisado.

Quer saber quanto você tem a receber? Veja os nossos serviços em Direito do Trabalho e fale com o Dr. Raul Carneiro. Leia também: rescisão indireta: quando pedir.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu e receba uma orientação do Dr. Raul Carneiro.

Falar pelo WhatsApp