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Direito Trabalhista

Rescisão indireta: o que é, quando pedir e quais são os seus direitos

Rescisão indireta: o que é, quando pedir e quais são os seus direitos

Muita gente acredita que, se a empresa não cumpre o que deve, a única saída é pedir demissão e abrir mão dos direitos. Não é assim. A rescisão indireta permite que o trabalhador encerre o contrato por culpa do empregador e receba as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa. Neste artigo, explicamos quando ela é possível, quais direitos garante e como pedir da forma certa.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Ela está prevista no artigo 483 da CLT e acontece quando a empresa comete uma falta grave que torna impossível continuar o contrato de trabalho. Em vez de pedir demissão, o trabalhador pede à Justiça do Trabalho que reconheça a culpa da empresa pelo fim do vínculo.

Reconhecida a rescisão indireta, o contrato termina como se o empregado tivesse sido dispensado sem justa causa, com todas as verbas rescisórias, a multa do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

Quando é possível pedir rescisão indireta

O artigo 483 da CLT lista as situações que autorizam o pedido. Na prática, as mais comuns são:

  • Atraso ou falta de pagamento de salários, inclusive atrasos repetidos;
  • FGTS não depositado ou depositado de forma irregular: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que essa falta, por si só, é grave o suficiente para a rescisão indireta;
  • Assédio moral ou sexual, humilhações, xingamentos e tratamento com rigor excessivo;
  • Exigência de tarefas além do contratado, acima das suas forças, proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes;
  • Exposição a perigo sério, como falta de equipamentos de proteção em atividade de risco;
  • Redução do trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, a ponto de diminuir o salário de forma relevante;
  • Descumprimento de obrigações do contrato, como não recolher o INSS, não pagar horas extras de forma habitual ou alterar a função e o salário sem acordo.

Nem todo problema no trabalho justifica a rescisão indireta. A falta precisa ser grave e, em regra, atual: situações muito antigas, que o trabalhador tolerou por anos, podem ser consideradas “perdoadas”. Por isso a análise de um advogado antes de tomar qualquer atitude faz tanta diferença.

Quais são os direitos na rescisão indireta

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, você recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Aviso-prévio indenizado (30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
  • Saque do FGTS com a multa de 40%;
  • Guias para o seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos;
  • Outros valores que a empresa estiver devendo, como horas extras, diferenças salariais e depósitos de FGTS em atraso.

Se a falta da empresa também causou dano moral, como em casos de assédio, é possível pedir indenização no mesmo processo.

Como pedir a rescisão indireta, passo a passo

1. Reúna provas antes de qualquer decisão

Holerites, extrato do FGTS (pelo aplicativo FGTS), comprovantes de atraso de salário, mensagens, e-mails, áudios e nomes de colegas que presenciaram os fatos. Quanto mais concreta a prova, mais segura a ação.

2. Converse com um advogado trabalhista

O advogado avalia se a falta é grave o suficiente, calcula os valores e define a melhor estratégia. Esse passo evita o erro mais comum: sair da empresa por conta própria e depois não conseguir provar a falta, o que pode fazer o desligamento ser tratado como pedido de demissão.

3. Decida se vai continuar trabalhando

Quando a falta é o descumprimento de obrigações do contrato (como salário atrasado ou FGTS não depositado) ou a redução do trabalho por peça, a lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre. Nas demais hipóteses, como assédio, o afastamento costuma ser necessário, mas deve ser feito com orientação e comunicado formalmente.

4. Ajuizamento da ação

A ação é proposta na Justiça do Trabalho. Em Mauá, os processos tramitam nas Varas do Trabalho da cidade; clientes de outras cidades do ABC e de São Paulo são atendidos da mesma forma, inclusive online.

Rescisão indireta x pedido de demissão

Verba Pedido de demissão Rescisão indireta
Aviso-prévio O trabalhador cumpre ou é descontado Indenizado pela empresa
Saque do FGTS Não Sim
Multa de 40% do FGTS Não Sim
Seguro-desemprego Não Sim, se cumprir os requisitos
Férias + 1/3 e 13º proporcionais Sim Sim

Qual o prazo para pedir?

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança valores dos últimos 5 anos. Na rescisão indireta, porém, o ideal é agir logo que a falta acontece, justamente para não parecer que ela foi tolerada.

Perguntas frequentes

Posso pedir rescisão indireta por FGTS não depositado?
Sim. O TST entende que a falta ou a irregularidade dos depósitos de FGTS é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta. Confira o extrato no aplicativo FGTS antes de conversar com o advogado.
Preciso sair da empresa para entrar com a ação?
Não necessariamente. Em casos de salário atrasado, FGTS não depositado e outras obrigações do contrato, a lei permite continuar trabalhando durante o processo. Nos demais casos, avalie com um advogado a forma correta de se afastar.
O que acontece se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?
Se o trabalhador tiver se afastado, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego. É por isso que a análise prévia das provas é tão importante.

Se você está passando por uma dessas situações, veja como funciona o nosso atendimento em Direito do Trabalho e fale com o Dr. Raul Carneiro. Leia também: direitos na demissão sem justa causa.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu e receba uma orientação do Dr. Raul Carneiro.

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